Inteligência artificial: requisito de eficiência nas licitações

Introdução

O princípio da eficiência, expresso no artigo 37 da Constituição Federal, sempre foi o motor que impulsionou a modernização dos processos administrativos no Brasil, incluindo os licitatórios. Desde a introdução de ferramentas simples, como calculadoras e planilhas eletrônicas, até a implementação de sistemas complexos de gestão, o objetivo sempre foi aprimorar o controle e a precisão. Hoje, a inteligência artificial (IA) é a mais recente e poderosa ferramenta desse movimento, e seu uso nas licitações públicas começa a ser não apenas uma vantagem, mas uma exigência legal e estratégica.

No entanto, para que a IA cumpra seu papel de forma eficaz, é fundamental que sua implementação seja feita de forma profissional, com o uso de soluções avançadas e não de versões gratuitas ou básicas. Essas versões iniciais podem atender a necessidades simples, mas não possuem a robustez necessária para lidar com a complexidade e o rigor técnico exigidos em licitações públicas. Além disso, é imprescindível que gestores públicos e empresas estejam preparados para validar e supervisionar os dados gerados pela IA, evitando erros que possam comprometer a legalidade e a integridade dos processos.

A IA vem sendo utilizada em diversos órgãos públicos, como o Tribunal de Contas da União e tantos outros, em níveis de trabalho extremamente avançados, para melhorar a fiscalização e o controle dos processos licitatórios, auditorias e contratos e outros. Com a IA, é possível detectar incoerências entre anexos de editais, identificar discrepâncias em planilhas de preços, prever comportamentos anticompetitivos e otimizar a fiscalização e a gestão contratual, identificar danos ao dinheiro público, falhas em obras e tantas outras práticas.

Para os licitantes, a IA oferece uma vantagem estratégica clara. Ao analisar de forma metódica e detalhada um processo inteiro de licitação, a ferramenta permite identificar pontos críticos como erros de planejamento da contratação, inconsistências ou ilegalidades nos editais, propostas fora da realidade de mercado, falhas nos cálculos de custos e desajustes entre cláusulas contratuais e anexos do edital que levam a problemas na execução contratual. Isso não apenas aumenta as chances de sucesso no processo licitatório, mas também oferece uma base sólida para questionar ilegalidades e defender interesses em eventuais petições das mais diversas: de impugnações recursos e outras.

Alerta para a importância de validar os dados da IA (Inteligência Artificial)

Há um ponto fundamental que não pode ser negligenciado: a validação das informações fornecidas pela IA. Embora essas ferramentas ofereçam análises rápidas e automatizadas, elas não estão imunes a erros. Mesmo quando alimentada com dados corretos, a IA pode gerar respostas com informações equivocadas, adicionar dados inexistentes ou omitir informações essenciais de um caso concreto a ser analisado (a prática extrema e em níveis profissionais leva à confirmação de que isso acontece com frequência em processos administrativos e judiciais). São erros de contexto, citações ou interpretação de legislação ou de jurisprudência, que não possuem coerência com a realidade, além de outras situações, que podem comprometer os resultados.

Um aspecto peculiar, nesse cenário, chama atenção: ao se trabalhar com um processo de massa de dados, de multas páginas, por exemplo, de um PDF, mas com algumas páginas pelo meio que estão apenas em imagens, as ferramentas não conseguem, ainda, considerar certas partes daqueles documentos (na verdade, páginas imagens pelo meio de outras que possuem texto pesquisável). Assim, a IA pode interpretar de forma incorreta documentos que não estejam no formato adequado para a adequada extração de texto. Ao contrário de uma página avulsa de imagem, que pode ser facilmente compreendida e o texto extraído, na lide diária com processos isso é diferente, por exemplo, ao se ter em consideração um processo com documentos de licitantes, com formatos diversos, ou uma auditoria de obras públicas.

É crucial que agentes públicos e licitantes estejam capacitados para revisar e validar todas as informações geradas pela IA, com a ciência de que a utilização dessa ferramenta deve ser vista como um suporte ao processo decisório, e não como uma solução definitiva e autossuficiente. A fiscalização humana ainda é indispensável para garantir que os resultados gerados estejam corretos e em conformidade com a legislação vigente.

O dever de usar ferramentas em versões avançadas

Outro ponto essencial é a necessidade de abandonar as versões gratuitas de IA e investir em ferramentas de nível mais profissional. As versões básicas podem ser um ponto de partida para familiarizar os usuários com a tecnologia, mas estão longe de atender às exigências técnicas dos processos licitatórios. A profundidade da análise necessária, a quantidade de documentos e a complexidade dos dados envolvidos em uma licitação exigem uma ferramenta robusta e avançada.

Ferramentas profissionais de IA, em versões pagas, são capazes de fornecer resultados mais confiáveis, além de oferecer maior segurança jurídica ao processo. O custo-benefício de investir nessas soluções é evidente: ao invés de correr o risco de cometer erros ou perder uma licitação por uma análise superficial, gestores públicos e licitantes podem assegurar que todas as fases do processo sejam conduzidas com precisão e eficiência.

A razão da IA desde a fase interna da licitação

Em cumprimento ao princípio da eficiência., a IA pode ser extremamente útil para identificar falhas na fase interna da licitação, especialmente no planejamento, o que evita retrabalho e até o insucesso do processo. A ferramenta pode, por exemplo, identificar comparação de objetos tecnicamente diferentes, analisar o mapa de preços de objetos e identificar desconformidades, sugerindo ajustes mais realistas e compatíveis com informações de mercado. Além disso, na fase de fiscalização e execução do contrato, a IA pode ser utilizada para monitorar o cumprimento de prazos, qualidade dos produtos ou serviços contratados, e até prever possíveis problemas antes que eles comprometam a continuidade da execução.

Notas às empresas contratadas

Para as empresas que vencem licitações e são contratadas, a IA também é uma ferramenta valiosa para o acompanhamento da execução contratual. Ao identificar falhas de execução ou problemas com os seus colaboradores, seis fornecedores, seus estoques, seus prazos de cada etapa de entrega, por exemplo, a IA oferece uma visão completa do andamento do contrato, permitindo que a empresa antecipe soluções e corrija problemas rapidamente.

Capacitação dos agentes públicos e licitantes

Tanto gestores públicos quanto licitantes devem ser capacitados para utilizar a IA de forma estratégica, eficiente, eficaz e com segurança jurídica, tudo em cumprimento dos princípios da licitação, do artigo 5º da Lei 14.133/21, bem como seus objetivos, que estão no artigo 11 da mesma lei. É importante que os profissionais entendam como a IA funciona em níveis muito mais avançados, quais são suas reais limitações e como validar as informações geradas. Além disso, é fundamental que estejam atentos a possíveis erros de contexto e lacunas nos dados ou inclusões de dados de terceiros ou dados irreais.

Conclusão

A inteligência artificial, quando utilizada de forma avançada, metódica, profissional e estratégica, é uma ferramenta indispensável para a eficiência e a transparência nas licitações públicas. Seu uso, já implementado em diversos órgãos, está se tornando cada vez mais uma exigência para garantir a qualidade e a legalidade dos processos. Mas é crucial que os dados gerados pela IA sejam validados com rigor. Por fim, o uso da IA não deve mais ser visto como escolha ou opção, mas um dever, uma responsabilidade, tanto para os gestores públicos quanto para os licitantes.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-05/inteligencia-artificial-requisito-de-eficiencia-nas-licitacoes/

Jonas Lima

Advogado, sócio de Jonas Lima Sociedade de Advocacia, ex-assessor da Presidência da República, especialista em Direito Público pelo IDP e Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia e autor de cinco livros, incluindo “Licitação Pública Internacional no Brasil”.

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