Capacitação da alta administração das estatais: exigência legal e preparo para decisões que moldam o futuro

Decidir sobre investimentos, avaliar riscos, supervisionar resultados e orientar o futuro de uma empresa estatal exige atualização contínua. Para dirigentes e conselheiros, a experiência acumulada precisa acompanhar as mudanças na legislação, na tecnologia e nas próprias formas de administrar.

A capacitação ocupa, por isso, um lugar estratégico na governança. Além de integrar as exigências da Lei n. 13.303/16, contribui para que a alta administração tenha condições de formular as perguntas certas, avaliar alternativas e fundamentar decisões com repercussões sobre a companhia e a sociedade.

É nessa conexão entre responsabilidade, conhecimento e visão de futuro que se insere o Estatais em Alta 2026 — Encontro Nacional dos Conselheiros e Membros da Alta Administração das Empresas Estatais, que acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de novembro, no formato Online Ao Vivo com Replay.

O que a Lei das Estatais exige sobre capacitação?

O art. 17, § 4º, da Lei n. 13.303/16 determina que os administradores eleitos participem de treinamentos específicos na posse e anualmente. A formação deve abranger legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Anticorrupção e outros assuntos relacionados às atividades da empresa.

A legislação também prevê, no art. 9º, § 1º, inciso VI, treinamento ao menos anual sobre o Código de Conduta e Integridade para empregados e administradores, além de capacitação sobre a política de gestão de riscos para administradores.

No âmbito das estatais federais, o art. 42 do Decreto n. 8.945/16 contempla expressamente administradores e conselheiros fiscais, inclusive representantes dos empregados e dos minoritários. O dispositivo também veda a recondução de quem não tenha participado de nenhum treinamento anual disponibilizado pela empresa nos últimos dois anos.

A atualização deve, portanto, integrar o planejamento da companhia e a agenda de seus dirigentes, observadas as regras aplicáveis a cada empresa e função.

A capacitação também está no campo de atenção do controle externo

O cumprimento dessas exigências já foi objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

No acompanhamento examinado pelo Acórdão n. 2.764/2020 — Plenário, sobre a adequação de estatais federais à Lei n. 13.303/16, o TCU identificou, entre os achados, a ausência de dispositivos internos eficazes que previssem a participação de administradores e conselheiros fiscais em treinamentos específicos. O trabalho utilizou como critérios o art. 17, § 4º, da lei e o art. 42 do decreto regulamentador.

O próprio referencial de governança do Tribunal associa o desenvolvimento das competências da liderança ao exercício adequado de suas responsabilidades e apresenta a exigência de treinamento dos administradores das estatais entre seus fundamentos normativos.

Para as companhias, isso reforça a importância de organizar a formação, acompanhar a participação e manter registros que permitam demonstrar sua realização. Como prática de gestão, também é essencial avaliar a aderência dos conteúdos às responsabilidades dos participantes e aos desafios da organização.

Uma agenda de formação conectada às decisões de hoje

A formação da alta administração precisa combinar fundamentos jurídicos e de governança com os problemas que chegam à mesa de decisão.

Como utilizar inteligência artificial com discernimento? Quais critérios adotar ao decidir sob pressão? Como identificar oportunidades de negócios compatíveis com a atuação da estatal? Como alinhar comunicação, integridade e resultados? O que as mudanças tributárias representam para a companhia?

Essas perguntas orientam uma capacitação capaz de ampliar o repertório de dirigentes e conselheiros. Conhecer as regras é indispensável; saber aplicá-las diante de situações complexas exige análise, atualização e capacidade de julgamento.

Estatais em Alta: uma programação para ampliar a visão da liderança

Em sua segunda edição, o Estatais em Alta apresenta uma programação que aproxima a governança dos desafios contemporâneos do ambiente corporativo, preservando as particularidades das empresas estatais.

A proposta da Eleva é conduzir o público a discussões que conectem conhecimento técnico, transformação tecnológica e atuação estratégica. Entre os destaques estão:

  • Inteligência artificial na mesa do executivo, com Lucélia Lages: como utilizar IA para decidir melhor, ganhar tempo e ampliar resultados.
  • Decisões sob pressão e Reforma Tributária, com Márcio Medeiros: riscos, responsabilidades e critérios para deliberações nos conselhos, além das mudanças tributárias na prática.
  • Futuro, oportunidades de negócios e integridade nas estatais, com Sarah Carneiro: perspectivas para as companhias, aprendizados de experiências reais e desafios da alta administração.
  • Responsabilidade da alta administração, com Ednilson Alves: os papéis dos Conselhos de Administração e Fiscal.
  • Comunicação estratégica para líderes, com Patrícia Faleiros: como alinhar discurso, decisão e resultado.
  • Novidades em governança, com André Kuhn: uma discussão sobre o que há de novo nessa agenda.

A combinação desses conteúdos oferece uma oportunidade de examinar a atuação da liderança por diferentes perspectivas. Tecnologia, negócios, comunicação, integridade e responsabilidade se encontram nas decisões que determinam o desempenho e a credibilidade das companhias.

O evento pode integrar a estratégia de desenvolvimento da alta administração, considerando a correspondência entre seus conteúdos, as necessidades da empresa e os demais temas exigidos na formação periódica.

Eleve o nível das decisões da sua estatal

Preparar dirigentes e conselheiros é investir na capacidade da companhia de avaliar cenários, enfrentar desafios e construir resultados consistentes.

Participe da 2ª edição do Estatais em Alta, nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026, Online Ao Vivo com Replay.

Conheça as condições de participação e planeje a inscrição da alta administração da sua estatal.

WhatsApp: (62) 99880-0575
E-mail: falecom@sejaeleva.com.br

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Especialmente arts. 9º e 17. Disponível em: Portal da Legislação. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Decreto n. 8.945, de 27 de dezembro de 2016. Regulamenta a Lei n. 13.303/16 no âmbito da União. Especialmente art. 42. Disponível em: Portal da Legislação. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 2.764/2020 — Plenário. Acompanhamento da adequação de empresas estatais federais à Lei n. 13.303/16. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência do TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Promover a capacidade da liderança. Disponível em: Governança organizacional — TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS. Estatais em Alta 2026: programação e professores confirmados. Materiais institucionais de divulgação da segunda edição. 2026.

Anna Moroni

Diretora Criativa e CEO da Eleva

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