Lei Geral dos Conselhos Profissionais: o movimento do TCU e os desafios da governança

A construção de uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais ganhou impulso em 2026. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a criação de um grupo de trabalho para avaliar a governança dessas entidades e reunir subsídios para o aperfeiçoamento de sua legislação.

A iniciativa merece a atenção de dirigentes, conselheiros e equipes técnicas. Embora ainda não represente uma nova lei em vigor, coloca em evidência uma discussão que afeta diretamente a administração dos conselhos: como aprimorar sua organização, qualificar decisões e fortalecer os mecanismos de controle.

O que o TCU aprovou?

Na sessão de 15 de julho de 2026, por meio do Acórdão n. 1.899/2026 — Plenário, o TCU aprovou a iniciativa de reunir fundamentos e propostas para subsidiar a Casa Civil da Presidência da República e o Congresso Nacional na elaboração de uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais.

O grupo foi formalmente constituído pela Ordem de Serviço-TCU n. 4, de 26 de agosto de 2026, sob a coordenação do ministro-substituto Weder de Oliveira. Sua atribuição envolve levantar a situação de governança dos conselhos e formular premissas, fundamentos e proposições para a futura legislação.

A ordem de serviço prevê até 180 dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação do ato que formalizar a composição do grupo, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Esse é um prazo para os estudos, não para a aprovação de uma lei.

Por que a governança está no centro do debate?

Ao apresentar a iniciativa, o relator associou as irregularidades examinadas no Conselho Federal de Odontologia a problemas identificados em outros processos e auditorias. A avaliação divulgada pelo TCU aponta para a necessidade de medidas normativas e legislativas capazes de modernizar a governança dos conselhos.

A futura legislação poderá tratar dos processos decisórios, da elaboração de normas e da administração e funcionamento dessas entidades. A experiência portuguesa foi mencionada como uma possível referência para os estudos. O conteúdo de uma eventual lei brasileira, entretanto, dependerá das propostas formuladas e do processo legislativo.

Para quem atua nos conselhos, essa discussão se conecta a questões práticas: como fundamentar uma decisão, organizar responsabilidades, identificar riscos e demonstrar que os recursos estão sendo utilizados de forma adequada à finalidade institucional.

A agenda de aperfeiçoamento já está em andamento

O debate sobre uma lei geral se soma a outras frentes de atuação do TCU.

Na gestão de pessoal, o Acórdão n. 2.309/2025 — Plenário assentou a exigência de que, no mínimo, 60% dos empregos em comissão sejam preenchidos por empregados do quadro efetivo. Também destacou a necessidade de distinguir funções de confiança e empregos em comissão, vinculando suas atribuições à direção, chefia e assessoramento. O entendimento voltou a ser mencionado em decisões de 2026.

Na prestação de contas, a Decisão Normativa-TCU n. 216/2025 estabeleceu regras complementares específicas para os conselhos de fiscalização profissional, com atenção à comparabilidade, à transparência e à qualidade das informações divulgadas.

Os próprios conselhos também participam desse movimento. Em agosto de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade registrou que o Fórum dos Conselhos Federais discutiu a iniciativa e buscava ampliar o diálogo institucional com o TCU, considerando as particularidades dessas entidades.

Como transformar esse debate em melhoria da gestão?

A preparação das equipes pode começar pela avaliação das práticas atuais. Entre os pontos que merecem atenção estão o planejamento das compras, a gestão de pessoas, a documentação das decisões, a transparência e a atuação dos controles internos.

Como orientação de gestão, vale perguntar: as decisões relevantes possuem fundamentação suficiente? As responsabilidades estão claramente distribuídas? Os riscos são avaliados antes da contratação ou da autorização de uma despesa? As informações disponíveis permitem acompanhar os resultados?

Essas perguntas ajudam a transformar governança em práticas verificáveis. A discussão de uma futura lei amplia a oportunidade de revisar procedimentos e desenvolver competências para decisões mais consistentes.

Prepare-se para os desafios dos conselhos profissionais

Esse cenário reforça a importância de uma capacitação conectada às particularidades dos conselhos e às responsabilidades de quem participa de sua gestão.

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Referências bibliográficas

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 1.899/2026 — Plenário. Processo TC 007.852/2025-8. Relator: ministro-substituto Weder de Oliveira. Sessão de 15 jul. 2026. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência do TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Ordem de Serviço-TCU n. 4, de 26 de agosto de 2026. Constitui grupo de trabalho para levantamento da situação de governança dos conselhos de fiscalização profissional e formulação de subsídios para uma Lei Geral dos Conselhos. Boletim do Tribunal de Contas da União, Administrativo, ano 59, n. 157, 26 ago. 2026, p. 4. Disponível em: BTCU Administrativo. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tribunal cria grupo de trabalho para aprimorar governança dos conselhos profissionais. 31 jul. 2026. Disponível em: Portal TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 2.309/2025 — Plenário. Relator: ministro Bruno Dantas. Trata do preenchimento de empregos em comissão nos conselhos de fiscalização profissional. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência do TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 2.170/2026 — Plenário. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência do TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa-TCU n. 216, de 26 de março de 2025. Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de contas das unidades prestadoras de contas do segmento dos conselhos de fiscalização profissional. Disponível em: Pesquisa de normas do TCU. Acesso em: 18 out. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Fórum dos Conselhos Federais debate governança e temas de interesse das profissões regulamentadas. 25 ago. 2026. Disponível em: Portal CFC. Acesso em: 18 out. 2026.

Autoria: Inteligência Artificial Redatora da Eleva.

Anna Moroni

Diretora Criativa e CEO da Eleva

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